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O que diz a Legislação Portuguesa Sobre Apostas com Criptomoedas?

Jaime Batista

Artigo por: Jaime Batista - Perito em casinos

Publicado em: 11/08/25

O que diz a Legislação Portuguese Sobre Apostas com Criptomoedas

As criptomoedas continuam a conquistar espaço em diversos sectores da economia digital, incluindo o mercado de apostas online. No entanto, em Portugal, o seu uso permanece fora do enquadramento legal definido pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO).

A ausência de referência explícita às moedas digitais nesta legislação coloca as apostas com criptomoedas numa zona cinzenta, gerando incerteza tanto para operadores como para jogadores. Este artigo explora os limites legais, os riscos associados e os possíveis desenvolvimentos futuros nesta matéria.

Enquadramento legal atual

O quadro normativo português exige que todas as atividades de jogo online estejam devidamente licenciadas e supervisionadas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). O regime em vigor define critérios técnicos e operacionais rigorosos, que incluem a utilização de métodos de pagamento em moeda fiduciária, ou seja, em euros.

Até à data, não existe qualquer disposição legal que reconheça ou autorize a utilização de criptomoedas para fins de jogo online no contexto regulamentado português. Isto significa que operadores licenciados em Portugal não podem aceitar, processar ou pagar prémios em ativos digitais.

Desafios e riscos principais

A natureza descentralizada e volátil das criptomoedas representa diversos desafios para a regulamentação do setor de jogos. Em primeiro lugar, a alta volatilidade destas moedas compromete a estabilidade financeira das transações e a previsibilidade dos resultados para operadores e jogadores.

Essa realidade pode ser mitigada com criptomoedas de cotação estável, as chamadas “stablecoins” como é o caso do USDC, moeda de paridade com o dólar, em processo de conformidade com as regras europeias, e usada como parte da base de liquidez no sistema.

Em segundo lugar, o caráter pseudónimo das transações em blockchaindificulta a aplicação eficaz de mecanismos de identificação do jogador, conhecidos como KYC (Know Your Customer), e das obrigações de prevenção do branqueamento de capitais (AML). Estes são requisitos fundamentais para qualquer entidade que opere legalmente em Portugal.

Por fim, o enquadramento fiscal de ganhos obtidos através de criptomoedas permanece indefinido no contexto das apostas. Sem regras claras sobre tributação, deduções ou declarações, tanto operadores como jogadores enfrentam riscos de incumprimento involuntário das obrigações fiscais.

Consequências para jogadores

Na prática, os jogadores portugueses que optam por plataformas de apostas que aceitam criptomoedas estão a utilizar serviços de casinos online ilegais em território nacional. Embora muitas destas plataformas operem com aparência de legitimidade, oferecendo interfaces modernas e promessas de anonimato, o risco associado é elevado.

Os jogadores não têm qualquer garantia de reaver fundos em caso de problemas técnicos, bloqueio de conta ou falência da entidade. Não há recurso ao SRIJ, nem aplicação da legislação nacional de defesa do consumidor. A falta de supervisão facilita práticas abusivas, como manipulação de odds, atrasos deliberados em pagamentos e imposição de termos arbitrários.

Comparação internacional

Algumas jurisdições europeias e internacionais já começaram a adaptar os seus regimes de jogo para acomodar o uso de criptomoedas. O Reino Unido, através da UK Gambling Commission, permite que operadores licenciados aceitem ativos digitais, desde que cumpram integralmente os requisitos de KYC, AML e segurança técnica.

Malta, por seu lado, criou uma estrutura legal específica para operadores baseados em tecnologia blockchain, com licenças digitais adaptadas e requisitos próprios de transparência. Estas jurisdições demonstram que é possível integrar criptomoedas num sistema regulado, desde que com mecanismos robustos de controlo, transparência e responsabilização e servem de referência para potenciais reformas em Portugal.

O futuro: MiCA e regulação

A nível europeu, o Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA), estabelece um enquadramento harmonizado para ativos digitais em toda a União Europeia. Este regulamento introduz exigências para emissores, prestadores de serviços de criptoativos e plataformas de negociação, incluindo normas sobre segurança, transparência e prevenção de branqueamento de capitais.

No entanto, para que os operadores de jogo possam utilizar criptomoedas de forma legal em Portugal, o próprio Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online terá de ser revisto. Até ao momento, continuamos a navegar numa espécie de zona cinzenta, sem sinais de que as criptomoedas sejam uma opção viável para apostar em Portugal num futuro próximo.

Conclusão: Apostar com cripto tem vantagens e urge agir

A legislação portuguesa não permite, atualmente, o uso de criptomoedas em apostas online reguladas. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online exige métodos de pagamento em moeda fiduciária e estabelece normas rigorosas de identificação, controlo financeiro e proteção ao jogador. A ausência de regulamentação específica para ativos digitais deixa esta forma de aposta fora do mercado legal e supervisionado.

O futuro desta matéria dependerá da eventual adaptação do RJO ao regulamento europeu MiCA e da evolução do mercado de ativos digitais. Até lá, o meu conselho é claro: os jogadores devem manter-se dentro do mercado regulado, onde encontram casinos online seguros com garantias legais, proteção institucional e um enquadramento fiscal transparente.

Podes apostar com criptomoedas em Portugal?

As apostas com criptomoedas não são permitidas em Portugal, segundo o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. A legislação exige pagamentos em euros e o SRIJ não reconhece ativos digitais como métodos válidos. A ausência de enquadramento legal, riscos de fraude, falta de proteção ao jogador e ausência de supervisão tornam estas práticas ilegais e inseguras. Embora outras jurisdições integrem criptomoedas sob regras rígidas, Portugal mantém uma posição conservadora, à espera de eventual adaptação ao regulamento europeu MiCA.